Documentos exigidos para a locação de um imóvel – Parte 2


Já apresentamos no post passado os documentos necessários para colocar um imóvel à locação. É importante organizar os documentos com antecedência para garantir transparência, agilidade no processo e evitar estresse de última hora.


Nessa postagem mostraremos quais documentos o locatário Pessoa Física precisará apresentar a fim de alugar um imóvel para fins comerciais ou de moradia.



DOCUMENTOS DO LOCATÁRIO (Pessoa Física)



1. Documentos Pessoais:

. RG e CPF do locatário e, se houver, do cônjuge.

. Certidão de casamento, se solteiro, Certidão de Nascimento atualizada.

. Comprovante de renda atualizado do locatário e de seu cônjuge, se houver.


2.   Comprovante de Renda¹:

. Holerite ou Decore.

. Extrato bancário.

. Declaração de Imposto de Renda.


3.   Comprovante de Residência:

. Conta de água, luz ou telefone.


4.   Garantias Locatícias:

. Depósito caução.

. Fiador.

. Seguro-fiança.

. Título de Capitalização.


5.   Documentos do Fiador Pessoa Física:

. RG e CPF do fiador e, se houver, do cônjuge.

. Certidão de Casamento, se solteiro, Certidão de Nascimento atualizada.

. Comprovante de residência.

. Declaração do último imposto de renda.

. Comprovante de renda igual ou superior a três vezes o valor que corresponde ao aluguel.

. Cópia atualizada da matrícula do imóvel.

. Alguns proprietários exigem 2 imóveis por parte do fiador.


6.   Documentos do Fiador Pessoa Jurídica:

. CNPJ e Inscrição Estadual.

. Comprovante de endereço.

. Contrato Social com última alteração contratual.

. RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios ou representantes da empresa.

. Último Balancete e Dois Últimos Balanços Patrimoniais (assinados e carimbados pelo contador com número de CRC).

. Última declaração do Imposto de Renda.

. Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes.



Além desses documentos, é importante verificar com a imobiliária ou proprietários se existem outros requisitos necessários.


Uma observação importante quanto ao Comprovante de Renda¹ é que a depender da natureza de ocupação, existem diferentes maneiras de se comprovar a capacidade financeira de uma pessoa, e isso exigirá obviamente documentos específicos, como a seguir:


. Assalariados (celetistas ou estatutários): 3 últimos holerites, se CLT, cópia da carteira de trabalho, ou, extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.


. Autônomos ou Profissionais Liberais: declaração dos rendimentos atuais (Decore) assinada por contador devidamente habilitado, ou, extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.


. Aposentados ou Pensionistas: comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, ou, extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.


. Comerciantes ou Industriais: contrato social com a última alteração contratual de que é sócio, proprietário ou administrador, cartão do CNPJ, declaração dos rendimentos atuais (Decore) assinada por contador devidamente habilitado, ou extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.


* Comprovante de renda igual ou superior a três vezes o valor que corresponde ao aluguel.



Podemos observar que os documentos exigidos de um locatário Pessoa Física são diferentes dos exigidos de um locador. É preciso ter organização e atenção para a agregação de cada um deles, em conformidade com a legislação vigente e a fim de garantir uma relação contratual mais transparente e protegida para ambas as partes envolvidas.


Na próxima postagem, apresentaremos os documentos que o locatário Pessoa Jurídica necessita para dar prosseguimento à firmação de contrato de aluguel do imóvel.





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