
Documentos exigidos para a locação de um imóvel – Parte 2
Já apresentamos no post passado os documentos necessários para colocar um imóvel à locação. É importante organizar os documentos com antecedência para garantir transparência, agilidade no processo e evitar estresse de última hora.
Nessa postagem mostraremos quais documentos o locatário Pessoa Física precisará apresentar a fim de alugar um imóvel para fins comerciais ou de moradia.
DOCUMENTOS DO LOCATÁRIO (Pessoa Física)
1. Documentos Pessoais:
. RG e CPF do locatário e, se houver, do cônjuge.
. Certidão de casamento, se solteiro, Certidão de Nascimento atualizada.
. Comprovante de renda atualizado do locatário e de seu cônjuge, se houver.
2. Comprovante de Renda¹:
. Holerite ou Decore.
. Extrato bancário.
. Declaração de Imposto de Renda.
3. Comprovante de Residência:
. Conta de água, luz ou telefone.
4. Garantias Locatícias:
. Depósito caução.
. Fiador.
. Seguro-fiança.
. Título de Capitalização.
5. Documentos do Fiador Pessoa Física:
. RG e CPF do fiador e, se houver, do cônjuge.
. Certidão de Casamento, se solteiro, Certidão de Nascimento atualizada.
. Comprovante de residência.
. Declaração do último imposto de renda.
. Comprovante de renda igual ou superior a três vezes o valor que corresponde ao aluguel.
. Cópia atualizada da matrícula do imóvel.
. Alguns proprietários exigem 2 imóveis por parte do fiador.
6. Documentos do Fiador Pessoa Jurídica:
. CNPJ e Inscrição Estadual.
. Comprovante de endereço.
. Contrato Social com última alteração contratual.
. RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios ou representantes da empresa.
. Último Balancete e Dois Últimos Balanços Patrimoniais (assinados e carimbados pelo contador com número de CRC).
. Última declaração do Imposto de Renda.
. Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes.
Além desses documentos, é importante verificar com a imobiliária ou proprietários se existem outros requisitos necessários.
Uma observação importante quanto ao Comprovante de Renda¹ é que a depender da natureza de ocupação, existem diferentes maneiras de se comprovar a capacidade financeira de uma pessoa, e isso exigirá obviamente documentos específicos, como a seguir:
. Assalariados (celetistas ou estatutários): 3 últimos holerites, se CLT, cópia da carteira de trabalho, ou, extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.
. Autônomos ou Profissionais Liberais: declaração dos rendimentos atuais (Decore) assinada por contador devidamente habilitado, ou, extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.
. Aposentados ou Pensionistas: comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, ou, extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.
. Comerciantes ou Industriais: contrato social com a última alteração contratual de que é sócio, proprietário ou administrador, cartão do CNPJ, declaração dos rendimentos atuais (Decore) assinada por contador devidamente habilitado, ou extrato bancário com movimentação dos 3 últimos meses.
* Comprovante de renda igual ou superior a três vezes o valor que corresponde ao aluguel.
Podemos observar que os documentos exigidos de um locatário Pessoa Física são diferentes dos exigidos de um locador. É preciso ter organização e atenção para a agregação de cada um deles, em conformidade com a legislação vigente e a fim de garantir uma relação contratual mais transparente e protegida para ambas as partes envolvidas.
Na próxima postagem, apresentaremos os documentos que o locatário Pessoa Jurídica necessita para dar prosseguimento à firmação de contrato de aluguel do imóvel.



